Dívida ativa é todo débito fiscal que contribuintes, pessoa física ou jurídica, possuem perante órgãos públicos federais.
A inscrição de uma pessoa como devedora de um crédito na dívida ativa, certamente gera efeitos graves ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, podendo ter uma série de impedimentos para a prática de atos que dependam da regularidade frente aos órgãos fiscais, mais ainda se o crédito inscrito em dívida ativa for ajuizado, pois o processo aparecerá em certidões emitidas pelo Poder Judiciário, além dos órgãos de proteção ao crédito e protestos em cartórios.
Contudo, em qualquer situação que o contribuinte se encontra frente o Estado, deve ser garantido a manifestação de seus direitos.
Tendo em vista que o débito não tenha sido resolvido na fase administrativa, o processo avança para a fase judicial e a Fazenda Pública poderá ingressar com um processo em desfavor ao contribuinte a fim de buscar o recebimento do débito. Esse processo é o que chamamos de execução fiscal, regulamentada pela Lei 6.830/1980, conhecida como LEF.
Portanto, é extremamente importante que o débito inscrito em dívida ativa da União, Estado ou do Município seja correto, tendo passado por todas as etapas exigidas pela lei para que a cobrança seja correta e nenhuma irregularidade seja cometida pela Fazenda Pública. São eles:
1) Processo Administrativo;
2) Ocorrência da decadência ou prescrição;
3) Ocorrência da prescrição intercorrente;
4) Ausência de um dos elementos da CDA ou nulidade do título;
5) Responsabilidade dos sócios.
Desta forma, ficar atento aos pontos elencados farão com que o contribuinte não seja prejudicado em tais cobranças.
Contudo, sendo notificado da execução fiscal, o contribuinte inadimplente poderá proceder da seguinte forma:
* pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na CDA, muito embora deva se atentar a possíveis irregularidades no processo;
* contestar a dívida total ou parcial, através de embargos à execução fiscal (oferecer garantia em até 05 dias) ou excessão de Pre-executividade;
* caso não pague e nem ofereça garantia, será realizada a penhora dos bens do devedor, a fim de satisfazer os débitos, obedecendo a ordem prevista no artigo 11o. da LEF.
Portanto, no caso de ser notificado, é importante buscar assessoria profissional tributário para analisar todo o processo, buscando possíveis irregularidades, considerando não ser incomum existirem erros em processo de execução fiscal.
Dúvidas sobre o tema?! Contato na bios para esclarecimentos.