O planejamento tributário consiste no uso de uma série de técnicas previstas na legislação tributária para reduzir a carga tributária e evitar equívocos que se caracterizem como ilícitos fiscais.
O uso da ferramenta aplicada a empresas do segmento médico, tais como clínicas medicas, odontológicas e laboratórios, estando enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido, traz grandes benefícios ao empresário, proporcionando uma redução substancial da carga tributária.
A lei 9.249/95 equipara as empresas prestadoras de serviços médicos a estabelecimentos hospitalares, serviços tais como procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou mesmo serviços laboratoriais prestados em clínicas médicas. Esta equiparação reduzirá consideravelmente o desembolso com impostos todo mês.
Com relação ao IRPJ, o percentual de 32% sobre o faturamento pode reduzir para 8% para serviços hospitalares. Já em relação ao CSLL, o percentual de 32% é reduzido para 12% da receita bruta.
Desta forma, contribuintes que se enquadram nesta condição, podem pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, além da economia futura.
Vale ressaltar que, além da preservação dos lucros das clínicas médicas, a empresa terá o direito à restituição de valores pagos dos últimos 05 anos, a partir da data do fato gerador do tributo pago indevidamente.
Portanto, importante que caso este seja o seu caso, busque assessoria especializada para análise de sua clínica e a realização de diagnóstico prévio dos valores a restituir, pois a cada dia que deixa de rever tais valores, estes serão consumidos pela prescrição.
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