Quais os meios de se recuperar crédito tributário pago indevidamente ?

A Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido por Lei e assegura aos contribuintes o direito de recuperação em casos de valores pagos indevidamente, na forma do artigo 165 do CTN.

A restituição de tais créditos pode ser pleiteada pela via administrativa, quanto judicialmente, cada meio apresenta vantagens e desvantagens próprias.

Via Administrativa: as secretarias de Fazenda, no âmbito administrativo, não detêm competência para analisar questões de índole constitucional, mas somente a verificação da legalidade dos atos praticados pelo contribuinte. Contudo, é um processo mais simples, mais célere e menos custoso para ambas as partes, fisco e contribuinte.

Via Judicial: neste caso, o contribuinte poderá alegar toda a matéria aplicável em restituição administrativa, contudo há créditos que só podem ser recuperados judicialmente, sendo eles:

  • aqueles cuja restituição tenha sido negada pela via administrativa;
  • aqueles que serão discutidos a legetimidade do tributo cobrado.

Ademais, o contribuinte poderá ingressar com a medida judicial de restituição cabível caso tenha seu pedido administrativo negado no prazo de até 02 anos após a decisão denegatória administrativa. Contudo, o pedido judicial põe fim a qualquer pedido administrativo feito pelo contribuinte que ainda não tenha sido julgado.

Importante mencionar que a revisão fiscal que poderá levar a restituição de créditos tributários pagos a maior, é uma oportunidade que o contribuinte tem de melhorar o caixa da empresa, ou mesmo utilizar o valor recuperado para efetuar algum investimento, no caso de pessoa jurídica.

Portanto, uma assessoria jurídica especializada poderá fazer com que a empresa evite gastos desnecessários, e a revisão para possível restituição tributária poderá gerar caixa financeiro ao empresário.

Dúvidas sobre o tema?! Contato na bios para esclarecimentos.