A ação de execução fiscal é um processo de cobrança de certa quantia por dívidas tributárias, sendo de iniciativa da Fazenda Pública, e sua regulamentação consta na Lei 6.830/80, mais conhecida como “Lei de Execuções Fiscais” – LEF.
É, portanto, instrumento por via do qual busca-se receber judicialmente um crédito vencido que o ente público acredita possuir.
Lembre-se:
- A execução fiscal é um instrumento legal para garantir o pagamento de dívidas para com o Estado.
- O devedor tem diversos direitos durante o processo de execução fiscal, como o direito de ser intimado, apresentar defesa e recorrer das decisões judiciais.
Quais as etapas da execução fiscal ?
- Certidão de Dívida Ativa (CDA): A CDA é um documento oficial que comprova a existência da dívida e serve como base para a execução fiscal;
- Protesto: O protesto é a inscrição do nome do devedor em cartórios de protesto, o que dificulta a obtenção de crédito e a realização de negócios;
- Penhora: A penhora é a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida, tais como bens imóveis (casas, apartamentos e terrenos);
- Leilão: Se o devedor não quitar a dívida após a penhora, seus bens podem ser leiloados para pagar o credor. O valor arrecadado no leilão é utilizado para saldar a dívida e as custas processuais.
Quais as possíveis consequências de uma execução fiscal?
- Dificuldade de obter crédito: O protesto e a penhora de bens podem dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito;
- Restrições na vida pessoal: O devedor pode ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, o que pode impedi-lo de abrir contas bancárias, contratar planos de saúde e realizar outras transações financeiras;
- Perda de bens: A penhora e o leilão de bens podem levar à perda de patrimônio, como veículos, imóveis e outros bens de valor.
Portanto, é importante buscar orientação jurídica especializada para lidar com uma execução fiscal e defender seus direitos, evitando desta forma, possíveis construções patrimoniais durante o processo de cobrança.