Você sabia que uma execução fiscal pode levar à penhora do seu imóvel?
Isso mesmo! Se você tem dívidas com o fisco, seus bens podem ser confiscados para pagar a dívida.
Na execuçãofiscal, o governo cobra dívidas como IPTU, multas de trânsito e ICMS atrasados, e se você não pagar, seu imóvel pode ir a leilão!
Como funciona ?
1) O imóvel é avaliado por um perito judicial para definir o valor mínimo de venda em leilão.
2) A data do leilão é marcada e divulgada em editais e na internet.
3) No dia do leilão, o imóvel é vendido para o maior lance acima do valor mínimo da avaliação.
4) O novo dono recebe a carta de arrematação e pode registrar a propriedade em seu nome.
5) O valor arrecadado no leilão é usado para quitar a dívida com o governo.
6) O restante do valor, se houver, é devolvido ao devedor.
Mas atenção!!
Em todas essas etapas do processo o executado precisa ser citado, ou seja, estar ciente de cada um desses passos, sendo possível apresentar defesa.
Contudo, existem bens impenhoráveis, como o imóvel residencial utilizado pelo devedor e sua família.
Ademais, há outros pontos processuais a se verificar em um processo de execução fiscal.
Portanto, é importante buscar orientação jurídica o mais rápido possível para saber seus direitos e proteger seu patrimônio, evitando possíveis dissabores.