Você é sócio ? Saiba que as dívidas tributárias da empresa pode ir além da pessoa jurídica e atingir seu patrimônio pessoal

A responsabilidade dos sócios por dívidas fiscais da empresa é um tema complexo e que gera muitas dúvidas entre os empresários. É fundamental entender como funciona essa responsabilidade para evitar surpresas desagradáveis e tomar as medidas adequadas para se proteger.

Ao iniciarem um procedimento que resultará na execução fiscal de tributos, e no momento da inscrição do débito na dívida ativa, em regra, a Fazenda Pública determina a inclusão dos sócios ou administradores da empresa executada.

Ademais, de acordo com o comando previsto no art. 135 do CTN, a responsabilidade dos sócios somente ocorrerá quando ficarem comprovadas, de forma inequívoca, os elementos ligando tais pessoas aos fatos.

Quando o sócio responde pelas dívidas da empresa?

  • Atua com dolo ou fraude: Se o sócio praticar atos ilícitos com o objetivo de prejudicar o Fisco ou a empresa, ele poderá ser responsabilizado pessoalmente;
  • Abusa de seus poderes: Quando o sócio excede os limites de suas atribuições e causa prejuízos à empresa, ele também pode ser responsabilizado;
  • Infração à lei, contrato social ou estatuto: Se o sócio descumprir as normas que regem a sociedade, ele pode responder pelas consequências, inclusive pelas dívidas fiscais;
  • Dissolução irregular da empresa: Em alguns casos, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa após sua dissolução, se houver indícios de fraude ou irregularidades.

Consequências da responsabilidade?

  • Penhora de bens pessoais: Se a empresa não tiver bens suficientes para quitar a dívida, o credor poderá penhorar os bens pessoais do sócios;
  • Restrições ao crédito: A inclusão do nome do sócio em cadastros de inadimplentes pode dificultar a obtenção de crédito;
  • Responsabilização criminal: Em casos de fraude ou outros crimes, o sócio pode responder criminalmente.

Contudo, o simples inadimplemento tributário da empresa não deve responsabilizar os sócios solidariamente pela obrigação não paga.

Desta forma, tendo o sócio agido dentro da lei, contrato social ou estatuto, seus bens particulares não podem responder pela dívida fiscal da empresa.

Portanto, é importante ressaltar que a responsabilidade dos sócios é um tema complexo e que cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado para se evitar possíveis constrições patrimoniais.

Dúvidas sobre o tema? Contato na Bios para maiores esclarecimentos.