Sabia que dívidas tributárias podem levar ao bloqueio de sua conta corrente ?

Dívidas tributárias podem crescer rapidamente e causar sérios problemas financeiros.

Contudo, temos na lei situações em que são impenhoráveis certos bens, tais como valores destinados ao sustento familiar ou, no caso de empresa, que irão comprometer sua subsistência.

Ademais, o STJ já alargou entendimento sobre a impenhorabilidade dos depósitos em poupança para abranger não apenas as quantias em contas com essa denominação, mas também outras formas de poupanças.

O que é impenhorabilidade? É a característica de um bem ou valor que o torna imune à penhora, ou seja, à apreensão judicial. Isso significa que, mesmo em caso de dívidas, esses bens não podem ser utilizados para quitar os débitos.

Impenhorabilidade e conta corrente: Embora a conta corrente em si não seja impenhorável, o valor de até 40 salários mínimos depositado em conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimento é considerado impenhorável, desde que se comprove que esse valor é destinado ao sustento do devedor e de sua família.

Quais bens são impenhoráveis? A legislação brasileira prevê a impenhorabilidade de diversos bens, como:

  • Bens de uso pessoal e familiar: Roupas, móveis, utensílios domésticos, etc.
  • Bens necessários à atividade profissional: Ferramentas, instrumentos de trabalho, etc.
  • O valor de um salário mínimo: Parte do salário do trabalhador é impenhorável para garantir sua subsistência.
  • Valores de poupança: Até um determinado limite, os valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis.
  • Benefícios previdenciários: Aposentadoria, pensão, etc.

Portanto, caso você contribuinte pessoa física ou jurídica, esteja sofrendo um processo de execução fiscal e tenha tido bloqueio de suas contas, importante buscar assessoria especializada para análise de seu caso para se evitar maiores dissabores.

Dúvidas sobre o tema?! Contato na Bios para maiores esclarecimentos.