A complexa legislação tributária brasileira somada ao desconhecimento dos pequenos empresários em relação aos impostos devidos, têm gerado milhões em créditos que aumenta a conta do Fisco, quando que o certo deveria estar gerando fluxo de caixa para essas empresas.
Ao contrário do que tem ocorrido nas empresas do Simples Nacional, nas médias e grandes companhias essa realidade vem sendo combatida com base num planejamento tributário minucioso, somado às leis e normativos que avalizam a recuperação de créditos de impostos pagos a maior.
Tais empreendedores, empresas do Regime Tributário Simples Nacional, ficam à mercê das complexas regras por trás da substituição tributária e do regime monofásico do PIS/Cofins, assim como os direitos adquiridos em relação aos impostos pagos a maior.
Em ambos os regimes há a antecipação do tributo devido pela cadeia inteira em uma única fase, que é a saída realizada pelo estabelecimento industrial.
Estas empresas vendem diversos produtos considerados monofásicos quanto ao recolhimento do PIS e COFINS, ICMS-ST, ou seja: apenas os fabricantes ou importadores deveriam pagar tais tributos. Porém, por desconhecimento da legislação, as mesmas acabam pagando indevidamente estes tributos.
Portanto, quando se comercializa o bem produzido/importado, o produtor/importador recolhe PIS/Cofins e/ou ICMS majorado, pressupondo o que seria recolhido por toda cadeia produtiva até o consumidor final.
Na substituição tributária, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo e, além do ICMS próprio da operação, cobra o chamado ICMS-ST para toda a cadeia.
Desta forma, empresas do Simples Nacional que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins, têm portanto, o direito de reaver os impostos pagos a maior nos últimos cinco anos.
São, em geral, revendedores e distribuidores de álcool, gasolina, óleo diesel, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria, fármacos, entre outros. Ou seja, bares e restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados e postos de gasolina e demais estabelecimentos que comercializem tais produtos.
Há grandes valores em créditos tributários à espera de serem reivindicados por esses empresários, que poderiam estar dando um fôlego maior ao seu caixa ou até mesmo evitar o fechamento do seu negócio. O que não se pode é esperar que a Receita vá bater à sua porta avisando-o de que está recolhendo tributos a maior.
Dentre alguns benefícios da análise para recuperação de crédito tributário podemos citar:
· Menos tributo: a redução da carga tributária gera ganho econômico financeiro;
· Mais fluxo de caixa : Folga no fluxo de caixa, gerando liberdade para novos investimentos na empresa;
· Competitividade: pagando menos impostos a empresa se torna mais competitiva no mercado de atuação.
Sendo assim, é recomendável que o empresário busque assessoria especializada e alternativa para fazer valer o seu direito, restituindo tais créditos pagos a maior gerando caixa e reduzindo a carga tributária de sua empresa.